Olá, tudo bem?
Você que é pré-candidato ou membro de partido político, temos mais uma dica para você!
Em tempos de grandes debates sobre eleições, partidos e mandatos, muita gente afirma que os partidos políticos são, talvez, a causa de tantos males; e, inclusive, algumas pessoas afirmam que serão candidatos e não irão se filiar em partido algum.
Porém, isso não é possível, pois a Constituição Federal determina que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, ou seja, uma condição para ser votado.
Estar filiado a um partido político, via de regra, é uma obrigatoriedade para ser candidato ou candidata.
Inclusive, cumpre lembrar que o pré-candidato (a) deve estar filiado (a) a um partido político há, pelo menos, 6 meses antes da eleição, sob pena de ter sua candidatura indeferida por falta de uma das condições de elegibilidade, que é a filiação partidária.
Os partidos políticos podem, inclusive, determinar um prazo maior de filiação naquele partido para que possa ser candidato pela legenda. Contudo, o partido não pode alterar a regra de filiação no ano eleitoral.
Dessa forma, se você está pretendendo ser candidato ou candidata na próxima eleição e ainda não está filiado a um partido político, se apresse, pois somente até o dia 04 de abril de 2020 poderá se filiar e ser candidato nas eleições de 2020.
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Todas as sextas-feiras uma nova dica para vocês.
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