| A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal? | Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Há, e sempre deve haver, entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei. |
| Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara? | Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos dos membros da Câmara. A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário. Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa. |
| Quais as funções da Câmara? | Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa. |
| Em que consiste s Função Legislativa? | O artigo 3º da Constituição Federal responde:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber;
Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças.
Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes,
Saúde......quando predomina o interesse local.
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| Todas as Leis são de iniciativa da Câmara? | A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária. |
| Em que consiste a Função Fiscalizadora? | Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade. |
| A Câmara julga as contas municipais? | Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato. |
| Em que consiste a Função de Assessoramento? | São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações aprovadas pelo plenário. |
| Em que consiste a Função Administrativa? | São atos normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração. |
| A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica? | Não. O Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas. |